Bar na Praia do Jacaré está impedido de fazer shows e eventos por estar situado em área de preservação ambiental
O Solar das Águas Comércio e Representações Ltda está impedido de realizar shows e eventos no bar, localizado no Parque Turístico Municipal Praia do Jacaré, no Município de Cabedelo. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e ocorreu nessa terça-feira (13). “Tratando-se de área ambiental pertencente à União, cujo objeto do litígio vem sendo alvo de degradação em decorrência da realização de shows e similares, mister é negar a segurança que objetiva a continuação de tais eventos, tudo com o intuito de preservar aquele espaço público”, afirmou o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, relator do processo.
O Município de Cabedelo apelou da decisão que assegurou ao Solar das Águas e a todos os estabelecimentos localizados no Parque a realização de eventos musicais. Para a Edilidade, o empreendimento vem ferindo a Lei Municipal nº 1.394/2008, que aponta a necessidade de autorização da Prefeitura Municipal para instalação de quaisquer atividades comerciais ou de prestação de serviços.
Nas contrarrazões, o Solar das Águas argumentou que já havia obtido concessões e até licenças de órgãos competentes, autorizando a realização de eventos musicais. Além disso, afirma que as atividades desenvolvidas não degradam o meio ambiente.
De acordo com o relator, as licenças obtidas pela empresa referiam-se a um delimitado período de tempo,com vencimento programado para o dia 27 de outubro de 2009. “A Edilidade concedeu, provisoriamente, ao Solar das Águas, o direito de realizar shows, não significando dizer que estes devam continuar por prazo indeterminado. De acordo com o alvará de autorização, a empresa tem o direito, apenas, de exercer a atividade de restaurante, diverso da de realização de shows e eventos”, explicou o juiz convocado.
Ainda conforme o magistrado, o Município está fazendo nada mais que exercer um direito outorgado pela lei, para impedir que área de preservação ambiental e terras marinhas sejam depredadas em decorrência de atos praticados por terceiros.
Gabriella Guedes