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Publicado em: 31/07/2013 - 12h57 Atualizado em: 31/07/2013 - 12h57

Câmara Cível anula decreto legislativo que rejeitou contas de ex-prefeita de Mataraca

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça anulou o decreto da Câmara Municipal de Mataraca que reprovou as contas da ex-prefeita Cláudia Arnaldo de Alencar Araújo, referente ao exercício de 2002. O órgão do TJ deu provimento à apelação cível promovida pela ex-prefeita, por entender que não foi facultado à ex-gestora o direito do contraditório e da ampla defesa.

 Segundo os autos, Cláudia Alencar havia entrado com uma ação ordinária de nulidade da decisão da Câmara, por ter reprovado suas contas sem que a tivesse intimado para a sessão de julgamento que votou a prestação. A ex-prefeita recorreu ao Juízo de 1º Grau, que julgou improcedente a ação. Inconformada, ela decidiu apelar ao Tribunal de Justiça pela reformulação da sentença e teve o seu pedido acolhido à unanimidade.

 Ao proferir o seu voto, a relatora da apelação cível desembargador Maria das Graças Morais Guedes destacou que a própria Câmara Municipal de Mataraca admitiu que a ex-gestora não foi intimada acerca do parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento nem tampouco para a sessão de julgamento do Legislativo, na qual foram julgadas e reprovadas as contas.

 “Como esse direito não foi assegurado à recorrente, que sequer foi intimada acerca da realização da sessão, está clara a afronta ao devido processo legal, o que contamina o procedimento administrativo de prestação de contas, devendo, por conseguinte, o Decreto Legislativo daí resultante ser anulado”, afirmou a desembargadora, que deu provimento a apelação para que as contas da ex-prefeita sejam reapreciadas, com a intimação da mesma, para que lhe seja assegurado o direito da ampla defesa.

Gecom_Eloise Elane

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