Câmara Cível determina que Faculdade restabeleça matrícula originária de aluna em curso de Medicina
A discente é acadêmica do curso de Medicina da FCM. Ocorre que, dias após de sua matrícula nas disciplinas “Bases Humanitárias em Medicina II, Estudo Interdisciplinar II, Habilidades Básicas I, Anatomia Humana Teórica e Anatomia Humana Prática”, a aluna foi informada pelo Curso acerca do reajustamento de matrícula, procedido unilateralmente pela instituição. Esta procedeu o desligamento da aluna das três primeiras disciplinas, deixando-a matriculada somente nas duas últimas.
Inconformada com o procedimento da Faculdade, a estudante entrou na Justiça com o objetivo de manter a matricula originária, junto a 8ª Vara Cível, em Campina Grande, onde não obteve sucesso. O pleito de Julyanne Pereira foi indeferido no primeiro grau, mas ela recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu reverter, nesta terça-feira, a decisão tomada em Campina.
Ao deferir o pedido, o desembargador José Aurélio afirmou que, conforme o disposto no artigo 48 de norma interna da instituição, poderá ser admitida a matrícula em até duas disciplinas pendentes, desde que observada a compatibilidade de horários e cumprimento dos pré-requisitos pedagógicos.
“O indeferimento da medida de urgência poderá ocasionar, caso o mérito da ordinária seja em seu favor, o inevitável atraso na integralização dos componentes curriculares, com prejuízos na órbita profissional, financeira e pessoal”, ressaltou o relator.
O entendimento foi acompanhados pelos desembargadores Maria das Graças Morais Guedes, presidente do órgão fracionário, e Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Por Marcus Vinícius




