Câmara Cível do TJPB mantém sentença em favor do Banco do Brasil
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo entendimento do relator, o juiz convocado João Batista Barbosa, negou provimento à Apelação Cível (0040942-19.2008.815.2001), promovida por Arlindo Rogaciano Aragão de Melo contra o Banco do Brasil. Com a decisão, a Câmara manteve a sentença do juízo da 16ª Vara Cível de João Pessoa, que condenou o apelante a pagar, na ação de indenização, a quantia de R$ 10 mil ao Banco, a título de danos morais.
O julgamento aconteceu na manhã desta quinta-feira (21), na sala de sessões da Segunda Câmara, que funciona no primeiro andar do prédio anexo ao Tribunal de Justiça do Estado.
A instituição financeira havia entrado com a ação de indenização cumulada com obrigação de fazer contra Arlindo Rogaciano, alegando que o mesmo, através de publicações jornalísticas, havia afetado a honra objetiva do Banco. O juiz do primeiro grau deu procedente a sentença.
Em seu voto, o juiz João Batista Barbosa, após rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, relatou sobre a Constituição de 1988 e a proteção da liberdade de expressão, envolvendo a imposição de limites a este direito fundamental, necessários à proteção de outros direitos igualmente importantes, como igualdade, privacidade, honra e devido processo legal.
João Batista acrescentou que a liberdade de imprensa compreende, como já destacou o Supremo Tribunal Federal, outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, como, os direitos de informar, de buscar a informação, de opinar e de criticar. “Ocorre, porém, que o direito de informar e, sobretudo, de criticar não ostentam caráter absoluto, como não o são quaisquer direitos ou garantias fundamentais”, realçou.
O relator acrescentou que “não se pode, portanto, afastar a regra do artigo 5º, inciso décimo, da Constituição Federal, cuja redação estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Por Lila Santos