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Publicado em: 29/07/2014 - 13h21 Atualizado em: 29/07/2014 - 13h23

Câmara Cível julga ilegal rateio das sobras dos recursos do Fundeb de prefeitura do sertão

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) adotando, nesta terça-feira (29), a Súmula 45 desta Corte, que trata do rateio das sobras dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), deu provimento as remessas da Prefeitura de Patos, para julgar improcedente oito ações dos profissionais da educação a respeito da divisão da verba, por falta de lei específica.

O relator dos recursos foi o desembargador José Ricardo Porto, tendo como apelados os servidores municipais: Maria de Fátima Meira Amorim, Edileuda Laurinda de Caldas, Roberta Andrade Clementino, Lindacir Laurentino Lima de Medeiros, Maria de Fátima Ferreira de Souza, Maria Amélia da Silva, Maria da Guia Bezerra Leite e Maria de Fátima Rodrigues Pereira.

Ao dar provimento, o relator afirmou, pela norma federal, que os recursos do Fundeb podem ser utilizados para pagamento de qualquer parcela da remuneração dos professores do ensino fundamental. “No entanto, em nenhum momento a referida legislação determinou que o Prefeito rateie a mencionada verba entre cada profissional da educação de ensino básico”.

Desta forma, o magistrado assegurou que o rateio está condicionado à existência da lei, estabelecendo critérios claros para que o gestor municipal possa utilizar a verba do modo almejado, com o estabelecimento dos valores, a forma de pagamento e os critérios objetivos para concessão aos beneficiados.

Uniformização – No mês de abril, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, ao adotar nova súmula, pela ilegalidade do rateio das sobras dos recursos provenientes do Fundeb. O entendimento da Corte, por maioria, foi em razão da ausência de leis municipais disciplinando a forma de realização do repasse, entre os docentes da rede pública de ensino.

Por Marcus Vinícius

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