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Publicado em: 19/10/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Câmara Cível mantém decisão que condena ex-prefeito a pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, negou provimento a recurso interposto pelo ex-prefeito do Município de Araruna, Nivaldo Izidro Alves, contra condenação por atos de improbidade administrativa imposta pelo Juízo da comarca. Na decisão o colegiado manteve a sentença que responsabilizou o ex-gestor pelo pagamento de multa no valor de dez vezes em relação à maior remuneração percebida, além da suspensão de seus direitos políticos, no período de três anos. O relator do processo n° 006.2001.000192-0/001 foi o desembargador Fred Coutinho.

No relatório o Juízo da comarca de Araruna fundamentou seu entendimento, conforme decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que atribuem a Nivaldo Izidro débitos que ocasionaram prejuízos a Edilidade, no período de 1993 a 1996. Ainda segundo o autos, os atos de improbidade foram originados de denúncias efetuadas pelo então vice-prefeito do Município que, na época, havia assumido a Prefeitura, após cassação de Nivaldo Izidro, promovida pela Câmara Municipal local.

“A manutenção da decisão é medida cogente, pois além do embasamento jurídico, houve a demonstração dos elementos formadores de sua convicção, encontrando-se umbilicalmente ligada à clara análise e identificação das provas constantes do caderno processual, ou seja, a demonstração do fundamento para sua decisão”, a firmou o relator.

Gecom/TJPB/lm

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