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Publicado em: 07/02/2017 - 17h36

Câmara Cível nega provimento a recurso de genitora contra o município de Campina

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso, em que a genitora Jaguarete da Silva requereu danos morais e materiais ao município de Campina Grande, por ter sido a mesma submetida a uma cesariana de emergência – procedimento que teria ocasionado danos ao filho recém-nascido, em razão de sofrimento fetal grave. Após o nascimento, a criança foi encaminhada para a UTI, onde permaneceu por 12 dias, com o diagnóstico de asfixia ao nascer, não especificada.

A relatoria foi do juiz substituto, Miguel de Britto Lyra Filho. De acordo com os autos, após a realização de exames em outra instituição de saúde, a criança foi diagnosticada com paralisia cerebral e epilepsia, supostamente em consequência de procedimentos inadequados durante o parto.

Ao negar o recurso, o relator afirma que não foi comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a doença do autor e a conduta utilizada pelos médicos, “bem como ficou demonstrado que a equipe médica realizou todos os procedimentos necessários e adequados, não tendo culpa na parada de progressão do parto natural”.

Na decisão de primeiro grau, o juiz havia extinto o processo com julgamento de mérito, acolhendo a alegação de prescrição. No entanto, o relator argumentou que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, só tendo início na data em que ele atinge a maioridade relativa. No caso em questão, o autor nasceu em em 25/09/2008 e a ação foi proposta pela genitora em 15/10/2013, ou seja, aos cinco anos de idade da criança, em conformidade com a legislação.

Já em relação ao mérito, o magistrado afirmou: “Para se configurar erro médico ou conduta culposa do profissional que atende o paciente é necessário que se demonstre que o médico não fez uso dos procedimento corretos e técnicas conhecidas”, explicou. No caso dos autos, foi verificado nas fichas de atendimento que em nenhum momento a genitora ficou sem assistência médica, sendo constantemente supervisionada por profissionais preparados.

De acordo com o depoimento das testemunhas, Jaguarete entrou em trabalho de parto e evoluiu, por indução, para um parto normal, tendo alcançado dilatação necessária. Mas, em dado momento, houve parada na progressão, motivo pelo qual foi encaminhada para a cesárea, de forma emergencial.

“Assim não há provas nos autos que os danos do recém-nascido foram provocados pela omissão da equipe médica, ao contrário, confirma-se que os médicos conduziram adequadamente, empreendendo as diligências necessárias, não deixando de prestar assistência à parturiente, não existindo negligência ou imprudência.

Gecom

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