Câmara Cível suspende liminar e mantém válida a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catolé do Rocha
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, cassar a liminar concedida pelo Juízo da comarca local e manter válida a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catolé do Rocha. Os membros do colegiado deram provimento ao recurso interposto pelo presidente do Parlamento Mirim, Avany José de Sousa. O relator do Agravo de Instrumento nº 014.2010.001807-7/001 foi o desembargador José Ricardo Porto.
Ao apreciar o ato peticionário, o Juízo da 1ª Vara da comarca de Catolé do Rocha entendeu que houve voto aberto, em dissonância com o regimento interno da Câmara Municipal e decidiu conceder a liminar para anular o processo eleitoral da casa legislativa, fato ocorrido em novembro de 2010. O vereador Avany de Sousa alegou no recurso que a eleição obedeceu aos requisitos necessários, por meio de cédulas de votação e de forma secreta, restando ausente qualquer dúvida a respeito da redação do registro da ata.
Em seu voto, o desembargador Ricardo Porto fez uma análise do relatório e chegou ao entendimento de que os parlamentares presentes no dia do pleito assinaram todas as cédulas e, cada vereador, após a chamada nominal, depositou o seu voto na urna, de forma sigilosa, em consonância com os artigos 13 e 16 do Regimento Interno daquela Casa Legislativa.
Com isso, o relator reiterou que não há provas de que a eleição se deu mediante voto aberto. “Um dos vereadores impetrantes, Marcos Alexandre de Oliveira Maia, participou da votação secreta, bem como fez parte da chapa eleita, no cargo de Primeiro Secretário, o que corrobora com a autenticidade dos documentos e com a lisura do pleito”, concluiu o desembargador.
Acompanharam os votos do relator o desembargador Manoel Soares Monteiro e o juiz convocado Marcos William de Oliveira. Ele substitui o desembargador José Di Lorenzo Serpa, que se encontra de férias.
Gcom/TJPB
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