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Publicado em: 30/06/2015 - 12h58

Câmara Criminal dá provimento parcial para apelante de crime sexual infantil

Durante sessão realizada na manhã dessa terça-feira (30), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao apelante Nelci Rones Pereira de Souza, que pedia absolvição do crime previsto no art.240 e 241-B, da Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei pune quem produz, reproduz ou registra, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente.

No entanto, a Câmara manteve a condenação do apelante pelo conjunto probatório que comprova a autoria e materialidade dos delitos. O relator do processo (nº 0000116-66.2011.815.0021) foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

O acusado entrou com a apelação criminal para impugnar sentença do Juízo da comarca de Caaporã, que o condenou ao cumprimento da pena de 7 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e mais 60 dias/multa.

Consta nos autos que, desde 2003, o réu filmou inúmeras cenas pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, e que possuía e armazenava centenas de fotografias e vídeos contendo teor sexual com menores de idade, produzidas, ora na praia de Tambaba, ora no interior de suas residências. E, ainda, enquanto presidente da Sonata (Sociedade Naturista de Tambaba), publicava na internet por meio do site as fotografias com teor sexual.

Ainda de acordo com os autos, em 2010, a polícia, ao realizar a 'Operação Predador', encontrou na residência do acusado diversas fotografias, negativos de fotografias e vídeos de cunho pornográfico, retratando crianças e adolescentes. E que no mesmo ano, cerca de 500 fotografias com as mesmas características já haviam sido localizadas na casa do indiciado em Pitimbu.

A defesa do acusado afirmou que as provas seriam insuficientes para dar sustento à condenação, e pediu pelo provimento do recurso, com a absolvição através da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Levantou, ainda, a questão do mesmo ser adepto do naturismo e de ter projetado a praia de Tambaba e o naturismo para o Brasil e exterior.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu que as provas extraídas do processo e os elementos colhidos são bastante para justificar a manutenção da sentença, estando a materialidade provada nas diversas fotografias presentes nos autos, bem como a prisão em flagrante da posse das mesmas, fruto de investigação policial instaurada a fim de apurar a prática de atos de pedofilia.

O relator do processo, ao analisar os autos, entendeu que apesar de se tratar de crime hediondo, o réu é primário, apresenta bons antecedentes e responde pelo processo preso. Assim, decidiu dar provimento parcial ao caso, com a permanência da mesma pena e mudança do regime fechado para o semiaberto.

Por Laíse Santos (estagiária)

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