Câmara Criminal decide pelo desaforamento e Júri de acusados da morte de vereadora em Aguiar será na Capital
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu os pedidos de desaforamento requeridos pelo Ministério Público para que o Júri dos acusados Alexandre Magno Feliciano de Oliveira e José Alberto Leite Ramalho, denunciados pelo assassinato da vereadora Aíla Maria Lacerda Santos, no Município de Aguiar, em abril de 2003, seja realizado na Capital. O relator do processo nº 026.2005.000383-4/001 foi o juiz convocado, Carlos Martins Beltrão Filho.
No pedido de desaforamento o Ministério Público suscita dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados na comarca de origem. Consta nos autos, segundo os argumentos do MP, as provas colhidas durante a instrução deixam claro que se tratou de um crime de pistolagem, encomendado, em razão de divergências políticas, sendo visível o clima de tensão entre a vítima e a família política opositora.
No voto, o juiz Carlos Beltrão ressaltou que há dúvidas sobre a imparcialidade do Júri, e nessa condição, deve o julgamento ser desaforado para a comarca da Capital, local em que será garantido o juízo imparcial. “O réu deve ser julgado, em regra, no lugar onde, supostamente, cometeu o delito que lhe foi imputado. Todavia, m situação de anormalidade como a que ora se apresenta, em que a influência da família dá ensejo a um possível julgamento parcial pelos jurados, entendo que o Estado, neste momento, deve utilizar o meio legal disponível para a manutenção de sua segurança e desaforar o julgamento para a comarca da Capital”, disse o relator.
O Fato - O crime de que foi vítima Aíla Maria Lacerda Santos, aconteceu no dia 24 de abril de 2003, na estrada que dá acesso ao Sítio Abobora, no município de Aguiar. Ao sair de sua residência, a vereadora foi abordada pelos os denunciados e por um outro acusado, ambos armados com revólver e pistola.
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