Câmara Criminal do TJ nega Habeas Corpus a presos em flagrante pela Polícia Federal acusados de tráfico de drogas
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na sessão desta quinta-feira (24), denegar ordem, por unanimidade, ao habeas corpus impetrado por Leandro Lima da Silva e Mônica Pereira da Silva. Eles estão sendo acusados de envolvimento em tráfico de entorpecentes, associação e formação de quadrilha ao serem presos em fragrante pela Operação Charco, realizada pela Polícia Federal.
Monica foi abordada ao desembarcar no Terminal Rodoviário de João Pessoa, trazendo consigo uma mala de viagem com aproximadamente, 3.789g de cocaina destinada ao denunciado Leandro Lima da Silva, (chefe da quadrilha) e Aldemir Quirino de Sá. O processo é de nº 200.2009.036364-5/006, oriundo da 8ª Vara Criminal da Comarca da Capital,
Eles foram denunciados pelo representante do Ministério Público pela suposta prática dos crimes de tráfico e associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar qualquer dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei de Tóxicos, nº 11.343/06 c/c artigo 288 , parágrafo único e o artigo 70 do Código Penal, sendo presos em flagrante delito desde o dia 21 de outubro de 2009, ou seja, há mais de 476 dias
Alegam os impetrantes que, estando a instrução processual terminada desde o dia 08 de novembro de 2010, até o momento não foi proferida sentença pelo juízo de origem, o que configura flagrante constrangimento ilegal face o excesso de prazo para a conclusão processual, sem que para tanto houvesse ocorrido qualquer contribuição da defesa. Por outro lado, o relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, afirmou que os prazos para conclusão processual não são rígidos, devendo ser analisados a luz do princípio da razoabilidade, considerando-se situações nas quais alguns entraves processuais ocorrem em respeito a garantia do contraditória e da ampla defesa.
Nas informações prestadas, o juiz disse que diante do que foi colhido em sede de audiência de instrução e julgamento, não mais existiam motivos aptos a justificar a permanência da segregação cautelar dos acusados Jéu Júlio da Silva, Fábio de Lima Santos, José Dias Correia Júnior, José Amilton da Conceição, Jailson Silva Ribeiro e Isabel de Oliveira Freire.
No entanto, com relação aos pacientes, Leandro Lima da Silva e Mônica Pereira da Silva fora, naquele momento, concluído que a eles não caberia o direito de extensão da revogação da preventiva concedida já que, no seu entender, não se enquadram na situação peculiar dos demais denunciados. Eles foram denunciados perante o juízo de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital da Comarca de João Pessoa, juntamente com outros 08 acusados pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha armada.
Clélia Toscano/Genesio Sousa