Câmara Criminal do TJ-PB nega habeas corpus a mais um acusado de participar da “Rede Marginal” desbaratada pela Polícia Federal
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por Evandro da Nóbrega,
coordenador de Comunicação
Social do Judiciário paraibano
Na sessão realizada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba na terça-feira, 18 de novembro, os magistrados que a integram denegaram, por unanimidade de votos, um habeas corpus que visava colocar em liberdade o réu Alex Roberto de Adonias Dantas, conhecido por "Robertinho".
Ele está preso desde 24 de janeiro deste ano, na Comarca de Patos, acusado — com mais 25 réus — de participar de uma quadrilha que praticava comércio ilegal de armas no Sertão da Paraíba.
Denúncia neste sentido foi ofertada pelo Ministério Público, a 9 de março de 2008, e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça foi pela denegação do habeas corpus.
O grupo — cujos integrantes também teriam praticado homicídios e tráfico de drogas em vários Estados brasileiros — viu-se desmantelado pela Polícia Federal, dentro da "Operação Rede Marginal", realizada no Sertão e no Alto Sertão paraibanos. O tragicamente irônico nome da Operação alude à cidade de São Bento, conhecida por sua produção de redes de dormir e onde também se centraram as investigações da PF.
Conforme a denúncia do Ministério Público, “Robertinho” é traficante de armas de vários calibres. Para demonstrar o poderio bélico das mercadorias traficadas pelo acusado, o Ministério Público informa que, em novembro de 2007, ele crivou de balas a fachada da casa de sua companheira.
Há outras informações valiosas nas informações extraídas da decisão do juiz de São Bento, Dr. Rúsio Lima de Melo, no processo de número 088.2008.000158-4. Foi em tais dados que o magistrado determinou a expedição dos mandados de prisão. Dizem as informações produzidas pelo juiz de Direito: "Robertinho é ex-presidiário e está em livramento condicional. Seu passado revela envolvimento com um plano de seqüestro de familiares de um gerente do Banco do Brasil”. Além do mais, cedeu veículos a um grupo criminoso, “para a execução dos mais variados delitos”.
Praticamente todos esses crimes (formação de quadrilha, comércio ilegal de armas etc) tinham como base o município de São Bento que, segundo a Polícia Federal, é cidade que permite fácil "lavagem" de dinheiro fruto de crimes.
Além do grande número de réus presos, 80 testemunhas já foram ouvidas no processo e a instrução penal foi concluída, faltando apenas a perícia nas vozes dos réus.
"A complexa formação criminosa e as inúmeras pessoas envolvidas no esquema, que atua em vários Estados da Federação, causou verdadeiro terror à população do Sertão paraibano. Há, ainda, o alto grau de periculosidade dos acusados, de modo que a prisão preventiva está bem fundamentada e atualizada, dentro da decisão de Primeiro Grau, estando igualmente o prazo (da prisão) dentro da razoabilidade", segundo comentou o relator do processo, o desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira. Desta forma, este magistrado, integrante do Tribunal Pleno, presidente do TRE-PB e membro da Câmara Criminal, respondeu às teses da defesa dos acusados, a qual alegava excesso de prazo na instrução e nulidade da prisão preventiva.
DESEMBARGADOR NILO RAMALHO
Com o retorno do desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira a suas atividades normais, durante esta sessão do dia 18 de novembro, a Câmara Criminal do TJ-PB retoma sua composição original e completa de cinco desembargadores.
O desembargador Nilo é Decano da Câmara Criminal, integrante do Tribunal Pleno e também presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Ele havia se afastado do TJ-PB e, conseqüentemente, da Câmara Criminal, a fim de se dedicar exclusivamente ao pleito eleitoral que acaba de ocorrer na Paraíba. Concluídas essas eleições, o magistrado retorna, a partir de agora, a seu trabalho normal junto à Câmara.