Câmara Criminal do TJPB acata apelo do Ministério Público e manda réus a novo julgamento
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira (28), deu provimento ao apelo do representante do Ministério Público Estadual, para cassar a decisão do Tribunal do Júri e submeter os apelados Josenildo da Silva Nóbrega, Derlani Diniz da Silva e Carlos Alberto José da Silva, a um novo julgamento. O relator do processo de nº 0004218-38.2011.815.0731, oriundo do 1º Tribunal do Juri da Comarca de Cabedelo, é o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
O magistrado do 1º Tribunal do Juri de Cabedelo, amparado no veredicto proclamado pelo Conselho de Sentença, absolveu os réus das imputações dos artigos 121,155, 69 e 288, todos do Código Penal, com base no art. 386 ,II e VII do Código de Processo Penal.
Consta da denúncia que os apelados, vestidos com roupas do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil (GOE), retiraram Valdeir Pereira de Queiroz de sua residência, no Conjunto Renascer, em Cabedelo, e, no mesmo dia o seu corpo foi encontrado às margens da BR- 230, com marcas de disparos de arma de fogo. O fato aconteceu no dia 18 de agosto de 2011.
De acordo ainda com a peça acusatória, apesar de no momento do crime estarem trajando roupas camufladas e usando capuz, os acusados foram reconhecidos como integrantes de um grupo de extermínio e apontados como os executores do homicídio que ceifou a vida de Valdeir Pereira.
Nas razões do recurso, o Ministério Público argumentou que os réus mantinham um grupo de extermínio no Renascer, onde agiam com roupas camufladas, com o especial fim de executar traficantes, outros criminosos e, também, ex-presidiários com atuação no Renascer III , na cidade de Cabedelo.
Destaca ainda que as provas colhidas aos autos dão conta de que os apelados assassinaram 'Valdeir', e que os mesmos se reuniam em quadrilha ou bando, formando uma associação estável e permanente, em comunhão de esforços e desígnios.
O órgão ministerial entrou com o recurso, junto ao TJPB, por considerar que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária a prova dos autos, de maneira que os réus fossem submetidos a novo julgamento. Já a defesa dos três acusados, por sua vez, pediu pela manutenção da decisão do Conselho de Sentença, que entendeu não terem sido os apelados os autores dos fatos descritos na denúncia.
Ao proferir o seu voto, que foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Câmara Criminal, o desembargador Luiz Sílvio Ramalho enfatizou que “os elementos colhidos ao longo da instrução criminal apontam, de forma inequívoca, em sentido contrário, atestando, ao menos, em tese, a autoria delitiva”.
Por Clélia Toscano



