Câmara Criminal do TJPB acata decisão do Júri e mantém absolvição de acusado de assassinar PM
José Carlos foi levado ao Júri sob a acusação tipificada no artigo 121, caput, do Código Penal Brasileiro. Segundo os autos, no dia 4 de julho de 2008, por volta das 19h, próximo ao Conjunto Engenho Novo, localizado no município de Cruz do Espírito Santo, José Carlos teria efetuado disparos contra a vítima Marcelo dos Santos Silva. À época, o sargento Marcelo era comandante do destacamento local das PM.
De acordo com os autos, José Carlos Oliveira Damião, na ocasião do crime, estaria acompanhado de um segundo homem, José Benício Duarte de Andrade.
A ação principal informa que o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, mas acolheu a tese de negativa de autoria levantada pela defesa, absolvendo o réu do crime a ele imputado. Esta decisão levou ao Juízo de primeiro grau a proferir a sentença de absolvição, peça atacada pelo Ministério Público.
O relator da Apelação Criminal, desembargador João Benedito da Silva, disse que o Ministério Público questionou o veredicto, com base na tese da “decisão manifestamente contrária à prova dos autos”. Com essa tese, o órgão ministerial apelou pedindo a anulação da sentença e novo julgamento.
“A decisão popular somente pode ser cassada por contrariedade à prova quando o posicionamento dos jurados se mostrar arbitrário, distorcido e manifestamente dissociado do conjunto probatório, o que, indiscutivelmente, não é o caso dos autos, já que o Conselho de Sentença tem seguro apoio na prova reunida”, argumentou o relator João Benedito da Silva.
Gecom – Fernando Patriota




