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Publicado em: 16/06/2015 - 17h30 Atualizado em: 16/06/2015 - 19h07

Câmara Criminal do TJPB decide levar réu a novo julgamento

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira(16), deu provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Estadual, para que o apelado Otamiro Sousa de Morais seja submetido a novo júri. O conselho de sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Campina Grande havia absolvido o apelado do crime de homicídio qualificado, sob a alegação de legítima defesa.

O relator do processo de nº 0018095-03.2013.815.0011.foi o desembargador João Benedito da Silva.

Em suas razões, o apelante aduz que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrária a prova dos autos, por não restar demonstrado de que teria agido sob o palio da legítima defesa. Já a procuradoria de Justiça opinou pelo provimento do apelo.

Consta nos autos que o acusado Otamiro Sousa de Morais, após ter ingerido bebida alcoólica em frente a sua residência, iniciou uma discussão e luta corporal com Adriano Hilário da Silva. Armando-se de faca peixeira, Otamiro desferiu um golpe na vítima, que em face da gravidade dos ferimentos veio á óbito. O fato aconteceu no dia 06 de julho de 2013, no bairro de Catingueira , em Campina Grande.

Em seu interrogatório, o acusado confirmou ter bebido e que estava em frente a sua residência, quando Adriano chegou dizendo que iria matá-lo. Na ocasião a vitima trazia um litro de bebida e que, durante a discussão, jogou-o sobre o chão e depois lançou areia nos olhos de Otamiro.

De acordo com a denúncia, o autor do crime afirmou que entrou em sua residência, armou-se com uma faca e partir para a vítima, a qual empreendeu fuga para não ser morta, chegando a cair e sendo atingido pelos golpes de faca.

O relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, ao proferir o voto, que foi acompanhado à unanimidade por seus pares, enfatizou que no caso em apreço, vê-se, efetivamente, provada a materialidade do delito imputado ao acusado, através de laudo tanatoscópio.

Entendeu ainda o magistrado que a autoria, da mesma forma, resta incontroversa, pela própria confissão do acusado da prática delitiva, quando alega que agiu sob o manto da legítima defesa. “Pelas provas apuradas no caderno processual verifica-se que a referida excludente não restou demonstrada”, assegurou.
Por Clélia Toscano

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