Câmara Criminal do TJPB mantém absolvição de réu acusado de estupro de vulnerável
De acordo com os autos, o cidadão do município de Campina Grande iniciou o namoro quando a vítima tinha 13 anos de idade; ele tinha 33. Eles mantiveram o relacionamento amoroso e sexual durante um ano e quatro meses e, também, no decorrer de todo o processo investigativo e judicial. Em tese, tal conduta se enquadra no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável).
“No entanto, a vulnerabilidade da vítima não pode ser entendida de forma absoluta, simplesmente pelo critério etário o que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva, devendo ser mensurada em cada caso trazido à apreciação do Poder Judiciário, à vista de suas particularidades”, analisou o magistrado. Portanto, o relator considera possível a relativização nos episódios envolvendo adolescentes.
No caso da Apelação Criminal (nº 0027287-62.2010.815.0011), a prova angariada revela que as relações ocorreram de forma voluntária e consentida, fruto de aliança afetiva. A análise de tais peculiaridades permite a relativização de sua vulnerabilidade.
“Como consequência, a conduta descrita na inicial não se amolda a qualquer previsão típica, impondo-se a absolvição do réu”, arrematou o desembargador João Benedito.
Por Gabriella Guedes




