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Publicado em: 22/03/2013 - 13h41

Câmara Criminal do TJPB mantém condenação de acusado de vários crimes na capital


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à apelação criminal proposta por Sérgio Brito Barbosa. Com isso, o apelante foi condenador a cumprir pena de treze anos e oito meses de reclusão.  Sérgio Brito Barbosa é apontado como autor de diversos roubos na Capital, com a participação de menores. O recurso originado a 3ª Vara Regional de Mangabeira teve como relator o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Em 2011, no bairro Jardim Cidade Universitária, os denunciados  Israel Virgínio Monteiro, vulgo “Ju”, André de Sousa Lacerda, conhecido como “Coroa” e Sérgio Brito Barbosa, apelidado de “Serginho”, acompanhados de mais dois menores de idade, tentaram subtrair, mediante grave ameaça, o valor de R$ 170,00 e o veículo Celta da vítima Maurício de Azevedo Sousa. Eles tentaram também subtrair  R$ 56,443,47, e R$540,00 em cheques, do Posto de Combustível Ponto Z, e se associaram em quadrilha com o intuito de cometer crimes, segundo consta nos autos.

No dia do fato, um dos agentes do Grupo de Operações Especiais – GOE, ao realizar rondas nas proximidades do referido posto de combustível, presenciou movimentação estranha e acionou outros agentes, iniciando uma perseguição e finalmente a prisão dos mesmos.

Sérgio Brito Barbosa requereu a reforma da sentença para absolvê-lo por falta de provas, ou a diminuição da pena, e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea do acusado André de Sousa Lacerda.

O relator  Arnóbio Alves Teodósio afirmou, no voto, que não há como absolver o réu dos crimes cometidos, já que há provas mais do que suficientes a ensejar a sua condenação: “A materialidade do roubo está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, e a materialidade dos delitos de corrupção de menores e formação de quadrilha estão comprovadas nos depoimentos testemunhais”, conclui.
Gecom - com a estagiária Déborah Suelda

 

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