Câmara Criminal do TJPB mantém pena de oito anos para traficante de cocaína preso em Pocinhos
O condenado por tráfico ilícito de drogas, Bruno Wanderson Martins, teve seu pedido de redução de pena negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. A Apelação Criminal nº 054.2010.00216-8/1 foi rejeitada por unanimidade na sessão desta terça-feira (24) e teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Conforme os autos, Bruno foi preso pela Polícia Rodoviária Federal no dia 8 de fevereiro de 2010, no Posto da Farinha, município de Pocinhos. Em sua bagagem foram encontrados mais de cinco quilos de cocaína.
A Câmara Criminal manteve a sentença de primeiro grau, que condenou Bruno Wanderson Martins a uma pena de oito anos de reclusão e 130 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do crime. Inconformado, o réu preso apelou na tentativa de diminuir a pena aplicada.
Ainda segundo o processo, Bruno estava viajando em um ônibus que tinha partido de Goiânia-GO e em seu apartamento foi encontrado documentos falsos, uma balança de precisão, um carregador de pistola e substância suficientes para transformar os cinco quilos de cocaína em dez quilos de crack. “Existem dados concretos no sentido de que o acusado já praticava a traficância, ou seja, que ele se dedicava a esse tipo de atividade criminosa”, comentou o relator.
Por outro lado, disse o desembargador Joás, ainda, que a quantidade de droga apreendida não possa, por si só, servir de fundamento para a não aplicação da redução de pena, nos moldes no artigo 33, da Lei 11.343/2006, quando se trate de criminoso primário e de bons antecedentes, quando expressivo o volume e há outras evidências que demonstram ser o tráfico de entorpecentes meio de vida para o agente, mostra-se inadmissível a redução pretendida.
TJPB/Gecom – Fernando Patriota




