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Publicado em: 26/11/2013 - 16h32 Atualizado em: 27/11/2013 - 12h12

Câmara Criminal do TJPB mantém prisão preventiva de homem que agrediu ex-esposa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão na manhã desta terça-feira (26), denegou a ordem ao Habeas Corpus de João Batista Guedes (processo nº 2000521-63.2013.815.0000), mantendo, desta forma, a prisão preventiva do paciente, decretada pela magistrada do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de João Pessoa, por ter agredido a ex-mulher. Os membros seguiram, à unanimidade, o voto do relator, o juiz convocado, Marcos William de Oliveira.

No voto, o juiz Marcos William entendeu que a ordem deve ser denegada, dentre outras razões, porque consta das informações da autoridade tida por coatora que o paciente já responde a outro processo, crime também por violência doméstica, no qual, inclusive, descumpriu as medidas protetivas cautelares impostas. Para o relator, tal fato, resta claro que, solto nesse momento, o paciente poderá voltar a delinquir.

“Resta latente o periculum libertatis do paciente, posto que a vítima corre o risco concreto de voltar a ser agredida ou mesmo assassinada, tendo em vista o paciente não ter demonstrado a mínima vontade de cumprir com as determinações judiciais cautelares e demonstrar, sem equívocos, a intenção de se vingar da ofendida”, asseverou o relator.

O magistrado acrescentou que é latente o perigo à ordem pública, bem como a necessidade de assegurar-se a instrução processual, sempre tendo em vista as diversas ameaças feitas por João Batista à vitima e seus familiares, inclusive ao próprio filho.

Por Lila Santos

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