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Publicado em: 24/03/2015 - 16h40 Atualizado em: 24/03/2015 - 19h09

Câmara Criminal do TJPB nega apelos promovidos por duas condenadas por tráfico de drogas no Sertão

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira(24), negou à unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial provimento aos apelos de Rucinara da Silva Ferreira e Rossana Medeiros de Souza, condenadas por tráfico de drogas no Sertão da Paraíba. O relator do processo de nº 0004277-74.2012.815.0251, oriundo da 6ª Vara Mista da Comarca de Patos, foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Consta nos autos que as apelantes foram presas durante operação denominada 'Hidra', realizada no Sertão do Estado. Na residência de Rossana, os policiais, em cumprimento a mandados de busca, apreensão e de prisão, apreenderam armas de fogo, fuzil, revólver e munições, além de tabletes de substância assemelhada ao 'crack', cocaína, bem como balança de precisão.

De acordo com o investigado, as denunciadas faziam parte de uma operação criminosa que atuava desde o ano de 2011, com destaque no comércio ilícito de drogas na região das Espinharas e, também, no vizinho estado de Pernambuco, tendo como “escritório executivo”, o Presídio Masculino de Patos.

O juiz da 6ª Vara da comarca de Patos julgou procedente a denúncia e condenou Rossana Medeiros a uma pena de 04 anos (quatro) e dois meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e, Rucinara da Silva, a uma reprimenda de 07 (sete) anos e 02 meses de reclusão, a ser cumprido, também, no regime semi-aberto.

Nas razões do apelo, Rossana pede a absolvição alegando que não era traficante e que a droga encontrada pertencia a seu companheiro, conhecido como “Arrepiado”, estando guardada na casa de sua irmã Rucinara da Silva. Esta última também apelou pedindo sua absolvição, sob a alegação de que a droga apenas estava acondicionada em sua residência, e que não sabia que o material ilícito lá estivesse.

O relator do processo, ao proferir o voto, entendeu que a redução das penas, pelo pedido genérico de aplicação de atenuantes, resta impossível, uma vez que resvala no fato de que as penas-bases das rés, tanto para o delito comum de tráfico de drogas para ambas as apelantes, ou mesmo naqueles do Estatuto do Desarmamento inerentes a ré Rucinara da Silva Ferreira, foram fixadas em seus mínimos legais previstos para os tipos penais.
Por Clélia Toscano

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