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Publicado em: 23/02/2012 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Câmara Criminal julga procedente decisão do Tribunal do Juri e mantém expulsão de policial militar da corporação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a decisão do 1º Tribunal do Juri da comarca da Capital, que condenou o policial militar Almir da Cunha Lima a uma pena de 15 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado. A condenação incompatibiliza o réu para o exercício da profissão e impõe a ele a perda da graduação e sua exclusão das fileiras da Corporação. O relator do processo é o desembargador Joas de Brito Pereira Filho.

Consta na denúncia do Ministério Público que Almir da Cunha Lima é acusado de ter matado Oswaldo Gonçalves de Albuquerque Melo, conhecido como “Guga”, mediante disparos de arma de fogo. O fato aconteceu no dia 12 de junho de 2006, por volta das 21h, na rua Ciro Trócolli, no Loteamento Colibri.

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, em seu voto, ressaltou que determinados crimes, por sua natureza e pela quantidade de pena aplicada, são inconciliáveis com a carreira militar, que se destina, sobretudo, a preservar a segurança e a ordem pública da sociedade.

“A sentença destaca que o réu cometeu o crime impulsionado pelo sentimento de vingança, tendo atraído a vítima ao local do crime, onde a eliminou de forma fria, demonstrando, com isso, desvio de caráter e periculosidade, o que, por óbvio, situações incompatíveis com o exercício da carreira militar”, concluiu o relator.

 

Gecom/TJPB

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