Câmara Criminal mantém a prisão preventiva do acusado pela prática, em tese, de chacina no Sítio do Capim
Por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou habeas corpus em favor de Tiago Rodrigues dos Santos, acusado, em tese, pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio, capitulados no artigo 121, § 4º, II e IV e artigo 14, II, ambos do Código Penal. Os crimes ocorreram no Sítio do Capim, zona rural da cidade de Santa Inês. O relator do processo foi o desembargador Leôncio Teixeira Câmara.
De acordo com o relatório, o suspeito pelos crimes teria invadido o local, estuprado e matado uma garota com golpes de faca, além de tentar matar outras três do mesmo modo. Das quatro mulheres, três eram menores, inclusive a vítima fatal.
O advogado de Tiago Rodrigues alegou, no pedido, presunção de inocência, ausência de fundamentação da prisão preventiva e excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, argumentos rebatidos no voto do relator, que foi acompanhado pelos membros da Egrégia Câmara.
Segundo o desembargador Leôncio, a prisão cautelar tem que ser aplicada sempre que for absolutamente indispensável à garantia da ordem pública. “Este massacre foi um fato de grande repercussão, com tortura e requinte de violência, sendo necessária, portanto, a manutenção da prisão preventiva.”
Quanto ao excesso de prazo, o relator afirmou que, pelo processo, a instrução foi concluída em agosto do corrente ano, os depoimentos das testemunhas foram tomados, encontrando-se ainda inconclusos: o resultado do exame de DNA para verificar se há sêmen do acusado no material coletado da vítima fatal, e a entrega das certidões criminais do réu, oriundas dos estados de Minas Gerais e Pernambuco.
O desembargador João Benedito da Silva, ao votar, afirmou: “os indícios de autoria já são suficientes para mantermos uma pessoa segregada, até que haja a devida apuração”.
Por Gabriela Parente