Câmara Criminal mantém condenação de casal por tráfico de drogas com a participação de adolescentes como “aviões”
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (30), negou provimento a uma Apelação Criminal impetrada por Erismar Alves de Sousa, conhecido como “Babá” e Edileusa Santana dos Santos, mantendo a sentença do juízo da 1ª Vara da comarca de Pombal, que condenou os envolvidos a uma pena de 15 anos de prisão, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio proferiu seu voto em harmonia com o parecer ministerial.
Consta nos autos que os denunciados atuavam solidariamente no depósito e comércio de drogas na cidade de Pombal, inclusive com a participação de adolescentes que agiam como “aviões”, recebendo e vendendo a droga pelas ruas da cidade. Para chegar aos envolvidos, a Polícia montou no dia 9 de setembro de 2009, uma campana próxima à residência dos investigados e, no período noturno, observaram um grande fluxo de usuários que se dirigiam a casa para a aquisição de droga, inclusive um deles, era filho do casal.
Conforme a acusação, a força policial, após acompanhar um dos usuários e consumidores abastecidos pelos denunciados, presenciou o momento em que Edileusa negociava a entrega de material entorpecentes, ocasião em que foi presa em flagrante. Revela os autos que na casa foram encontradas e apreendidas 26 pedras de crack acondicionadas em papelotes plásticos, além de quatro celulares e uma certa quantia em dinheiro.
A acusação diz ainda que os denunciados possuíam uma carteira fiel de consumidores, mantendo uma prática rotineira e consolidada na venda de entorpecentes na localidade. Além disso, os envolvidos mantinham uma estrutura empresarial na realização do crime, com divisão de funções e rede de distribuição.
O relator do processo, ao fundamentar o seu voto, explicou que o tráfico ilícito de entorpecentes é crime permanente, ou seja, que avança no tempo e é considerado - grave equiparado a hediondo - , cuja prejudicialidade no meio social é latente, mormente diante da apreensão de cocaína e do envolvimento de adolescentes.
Também para o relator, não há que se falar em redução da pena aplicada. “o juiz ao fixar a pena, age de modo discricionário, o que não significa dizer arbitrário. Possui o magistrado no processo individualizador da pena, uma larga margem de discricionariedade, mas está circunscrito não só ás finalidades da pena como, também, aos fatores determinantes do quantum punitivo, sem perder de vista a finalidade de reinserção social do acusado”, finalizou.
Clélia Toscano
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