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Publicado em: 09/05/2019 - 12h18 Tags: Câmara Criminal - tráfico de drogas

Câmara Criminal mantém prisão de acusado de transportar entorpecentes para dentro de presídio 

 

Na manhã desta quinta-feira (9), os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a prisão de José Barros dos Santos, acusado de transportar entorpecentes para dentro do presídio Sílvio Porto. Com a decisão, o Colegiado conheceu, parcialmente, o pedido de Habeas Corpus (HC) em favor do encarcerado. O relator do pedido nº 080338-91.2019.8.15.0000 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Conforme relatório, o preso foi denunciado por suposto envolvimento no crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com outras 11 pessoas. No 1º Grau, o Juízo da Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital decretou a prisão preventiva. Inconformada, a defesa alegou, no pedido do HC, que o decreto encontrava-se ausente de fundamentação, já que o detento não representava riscos à garantia da ordem pública, da instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Por fim, afirmou que o preso possui condições pessoais favoráveis à concessão da ordem. Diante desses argumentos, requereu o deferimento da liminar para que fosse revogada a prisão preventiva e expedido o alvará de soltura, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares. No mérito, pugnou pela concessão da ordem.

O desembargador Arnóbio Teodósio ressaltou, no voto, que não assiste razão aos argumentos trazidos pela defesa. "Os fundamentos que norteiam a prisão do coacto estão claramente dispostos na decisão, ocasião em que a juíza primeva, ora autoridade coatora, observou devidamente os pressupostos da prisão preventiva (artigo 312 do CPP), quais sejam, fortes indícios de autoria e prova da materialidade do crime", disse o relator.

Ainda de acordo com o magistrado, não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, tendo em vista estarem presentes os requisitos para a decretação da preventiva, conforme determina o artigo 282, § 6º, do Código de Processo Penal. "Entendo necessária a manutenção da prisão provisória, pois presentes os pressupostos e requisitos que autorizam a custódia cautelar do paciente", concluiu. 

Por Marcus Vinícius

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