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Publicado em: 03/07/2014 - 18h17 Atualizado em: 03/07/2014 - 18h24

Câmara Criminal mantém sentença contra acusado de estupro de vulnerável

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (3), negou, à unanimidade, provimento ao apelo de Pedro Gomes Pessoa, acusado de estupro de vulnerável, conforme denúncia do Ministério Público de Serra Branca. Com isso, a Câmara manteve a decisão do juízo de 1ºo Grau, que condenou Pedro Gomes a 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O relator do processo (0000200-65.65.2001.815.0911) foi o desembargador Joás de Brito Pereira, cujo o voto foi acompanhado pelos demais membros da Câmara Criminal.

Na apelação, a defesa do acusado interpôs recurso apelatório pretendendo a reforma da sentença com o argumento de que o conjunto de provas não dispõe de força suficiente para sustentar o decreto condenatório. A defesa reforça que a acusação contra  Pedro Gomes foi feita com base em declarações de menores.

Ao indeferir o pleito do acusado, o relator Joás de Brito Pereira argumentou, no voto, que “não existe nos autos qualquer elemento que demonstre serem inverídicas as acusações movidas contra o acusado, circunstâncias que põem por terra a tese defensiva de serem imprestáveis as declarações da vítima.”

O relator informa, também, que, referente ao crime sexual, o Ministério Público acusou e mostrou as provas do que afirmou. “A defesa, ao contrário, apenas critica as provas e aponta contradições e dúvidas, porém, sem base em qualquer dado concreto, palpável, que dê sustentação às teses que aventa, mormente em relação à suposta engendrada pela genitora da vítima”, arrematou.

Gecom/TJPB – com a estagiária Angelina Mendonça

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