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Publicado em: 03/02/2015 - 14h37 Atualizado em: 03/02/2015 - 14h44

Câmara Criminal não conhece habeas corpus em favor de réu sentenciado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na manhã desta terça-feira (3), não conhecer o habeas corpus impetrado pelos advogados José Alves Cardoso e Allyson Tenório, em favor de José Ronaldo Gomes, acusado de associação criminosa ao tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. O relator do processo (2013417-07.2014.815.0000) foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

No pedido de liminar, a defesa alega suposto constrangimento ilegal sofrido por José Ronaldo praticado pelo Juízo da Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. O paciente teria “sido condenado a cumprir pena no regime semiaberto”, mas viria cumprindo a pena em regime fechado.

Ao negar o habeas corpus, o relator observou que essa não é a via adequada “para analisar o objeto do pedido, uma vez que o paciente já foi condenado e contra a respectiva sentença o paciente interpôs recurso de apelação”. Os autos da apelação estão prestes a serem remetidos ao Tribunal de Justiça.

O desembargador Carlos Beltrão observou, ainda, que nas alegações contidas na inicial, o impetrante quer a reanálise do processo e a reforma da sentença na parte dispositiva, relativa ao regime de cumprimento da pena, argumentando que a juíza sentenciante não permitiu ao paciente recorrer solto, entendendo que deve ser posto em liberdade, isto porque, apesar de ser condenado a pena definitiva de 11 anos e seis meses de reclusão e um ano e nove meses de detenção, a magistrada consignou como regime inicial o semiaberto”.

O desembargador observou, ainda, que a Lei nº 7210, de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal, disciplina que caso as penas totais superem oito anos, o regime é obrigatoriamente fechado.

Por Marayane Ribeiro (estagiária)

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