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Publicado em: 05/02/2015 - 17h30

Câmara Criminal não conhece habeas corpus preventivo em favor de advogada

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (5), em não conhecer o habeas corpus preventivo (2014020-80.2014.815.0000) impetrado por Laura Taddei Alves Pereira, advogando em causa própria, contra o juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa. O relator do processo foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Conforme os autos a advogada teria compartilhado comentários na rede social facebook referentes a Walber Virgulino da Silva, na época Secretário da Administração Penitenciária do Estado, resultando em uma ação de indenização contra Laura, na qual o juiz, da 10ª Vara Cível da Capital, proferiu medida antecipatória dos efeitos da tutela, determinando que a advogada retirasse os comentários do facebook, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 100.

Laura Taddei havia impetrado o HC, com pedido de liminar, objetivando a concessão de ordem mandamental em seu favor, a fim de possibilitar o descumprimento da tutela antecipada proferida pelo juízo do primeiro grau. A intenção, da paciente, era conseguir o habeas corpus preventivo, impedindo, dessa forma, a decretação de sua prisão, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Em seu voto, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, não conheceu do recurso pelo fato de que “a advertência de imputação de responsabilidade por crime de desobediência não constitui cerceamento à liberdade de locomoção passível de correção na via do habeas corpus”.

O magistrado destacou ainda a ausência dos elementos que demonstrem a ameaça à liberdade de locomoção, necessários à concessão do HC, como disciplina o artigo 647, do Código de Processo Penal: “dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”.

Por Gecom - Marayane Ribeiro (estagiária)

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