Câmara Criminal nega apelo a condenados por assalto a um bar no bairro de Tambaú
Nesta quinta-feira(24), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, e em harmonia com o parecer ministerial, negar provimento ao recurso de apelação de Bruno da Silva Madalena e Maria das Graças França da Silva, vulgo “Mel”, acusados da prática de crimes contra o patrimônio, roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, além de latrocínio tentado.
O relator do processo de nº 0002241-10.2013.815.2002, da 7ª Vara Criminal da comarca da Capital, foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Os denunciados foram presos em flagrante após participarem de um assalto ao bar “Bora Bora”, localizado na praia de Tambaú, nesta Capital, de onde levaram, sob o emprego de armas de fogo e de um martelo, e sob grave ameaça, dinheiro e vários objetos dos clientes que se encontravam no estabelecimento comercial fechado. O fato aconteceu no dia 6 de março de 2013.
Os denunciados entraram com o presente apelo, contra a decisão do juiz que julgou procedente a denúncia e condenou cada um dos réus a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de multas. Aos réus não foi dado o direito de apelar em liberdade.
Inconformados, eles apelam da decisão, alegando excesso da pena aplicada, por serem primários, com bons antecedentes, boa conduta social, residencia fixa e profissão definida. Por isso, pedem a redução para 4 (quatro) anos de reclusão e a consequente alteração do regime inicial de cumprimento da sansão para o regime aberto.
No entender do relator, a sentença e a pena estão bem aplicadas, portanto o apelo não merece ser provido. “Os motivos do crime são injustificáveis, tendo os réus agido de forma egoísta, visando obter vantagem patrimonial à custa da segurança, da integridade física, da vida e do patrimônio alheio”, ressaltou o relator.
Por Clélia Toscano



