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Publicado em: 26/08/2014 - 20h46 Atualizado em: 26/08/2014 - 20h51

Câmara Criminal nega apelo a réu condenado por comércio ilegal de armas de fogo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (26), negou, à unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, provimento ao apelo de Francisco Correia Sobrinho, condenado pela prática dos crimes de comércio ilegal de arma de fogo e de usura (agiotagem). O relator do processo de nº 0001757-43.2007.815.0211, originário da 1ª Vara da comarca de Itaporanga, foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Consta nos autos que em diligências realizadas na casa do denunciado, por policiais civis e militares, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, foram encontrados dois revólveres dentro de residência de Francisco Correia, e mais dois de calibre 38, na garagem, além de cápsulas de munição vazias e diversas promissórias, recibos de pagamento, dentre outros objetos. O fato aconteceu no dia 11 de Setembro de 2007.

O paciente entrou com o presente apelo para ter a desclassificação do crime de tráfico de arma para posse e, com isso, a redução da pena.
O relator do processo entendeu que não há como conceder a desclassificação para o delito do art. 12 do Estatuto do Desarmamento, diante das firmes e contundentes provas que demonstram o comércio ilegal de arma de fogo (compra, venda, troca) praticado pelo apelante.

“O depoimento do policial que atuou na apreensão das armas merece a mesma credibilidade dos testemunhos, em geral, e somente pode ser desprezado se demonstrado, de modo concreto, que agiu sob suspeição”, assegurou o relator.

Para o relator, é “descabida a pretensão de redução de reprimenda fixada em seu mínimo legal, bem como quando as circunstâncias judiciais não são totalmente favoráveis ao réu”.

Por Clélia Toscano

 

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