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Publicado em: 12/09/2013 - 22h06 Atualizado em: 12/09/2013 - 22h17

Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de integrar quadrilha de roubo de gado

Francisco Marinho da Silva, conhecido como “Totinha”, acusado de participar de uma quadrilha responsável por roubo de gado e cavalo na região do Curimataú do Estado, vai continuar preso. É que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou na tarde desta quinta-feira (12) Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Rômulo Bezerra de Queiroz em favor de Totinha, mantendo assim decisão tomada pelo juiz da comarca de Pilar.

O relator do processo de nº 999.2013.002158-0/001 foi o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Consta da denúncia que a Polícia do Município de Pilar, ao iniciar uma investigação sobre furtos de gado na localidade, ficou evidenciado que os roubos eram praticados por uma quadrilha, da qual pertencia o acusado e mais 12 integrantes.

Ainda de acordo com os autos, eles se utilizavam de cavalos e motos para se deslocar aos locais dos furtos e cada um dos membros da quadrilha tinha uma função específica na operação delituosa (abater, repassar para a venda em supermercados e frigoríficos).

Ao entrar com o presente ação, o impetrante alega ausência de fundamentação para o decreto de prisão e que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal. Alega ainda não existir prova de sua participação na suposta organização criminosa.

Para o relator, não há que se falar em ausência de fundamentação no decreto prisional. “Além de apontar evidencias da materialidade delitiva e provas suficientes de sua autoria, existe, também, a necessidade da garantia da ordem pública”, ressaltou o relator.

Gecom - Clélia Toscano

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