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Publicado em: 21/10/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de participar de grupo de prática criminosa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, na tarde desta quinta-feira (21), por unanimidade, Habeas Corpus nº 001.2010.020389-0/001 em favor de Felipe Xavier Guimarães, preso pela Polícia Federal, em Campina Grande, por suposta participação em um grupo voltado à prática criminosa. O relator do processo foi o desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira.

De acordo com os autos, Felipe Xavier foi preso em flagrante, juntamente com outros indivíduos, quando recebiam armas de fogo e munições pertencentes a outro elemento preso na comarca de Patos, no dia anterior. A responsável pelo repasse era Kyara Juliane, o que foi constatado após trabalho de vigilância dos agentes da Polícia Federal. No local, também foram encontrados diversos objetos, possivelmente, provenientes de crime.

A defesa de Felipe Xavier alegou constrangimento ilegal, por estar o seu cliente encarcerado há mais de 30 dias, ser o réu primário, possuir residência fixa e ser estudante, não oferecendo, com sua liberdade, nenhum risco à sociedade. O relator observou a decisão do Juízo de primeiro grau, que denegou a liberdade provisória e decretou a prisão preventiva do acusado, baseado, principalmente, na garantia da ordem pública e, também pelo fato de haver nos autos prova de materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria.

O desembargador explicou que as circunstâncias em que foram presos o paciente e as outras pessoas indicam a existência de um grupo voltado para a prática criminosa, havendo a necessidade de serem mantidos preventivamente no cárcere.

Em relação a primariedade do réu, o relator disse: “Quanto à alegação de que o paciente é primário, possui residência fixa e é estudante, estes fatos, por si sós, não garantem a concessão da liberdade”.

“Estando a prisão do paciente devidamente fundamentada, bem como verificando-se efetivamente a        presença dos requisitos autorizadores da medida extrema, entendo que não há constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente”, finalizou Nilo Ramalho.

Da Coordenadoria (com colaboração do estagiário Ramon Costa)

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