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Publicado em: 27/09/2016 - 12h22

Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de tráfico de entorpecentes

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu negar o pedido de habeas corpus que favorecia Caio Gabínio dos Santos, acusado de prática de tráfico de drogas. A decisão foi tomada em sessão realizada na manhã desta terça feira (27).

O paciente foi detido no dia 07 de julho de 2016 portando cocaína, ecstasy e outras substâncias entorpecentes. Há indícios que o acusado vendia essas substâncias a menores de dezoito anos, principalmente no bairro de Miramar, na cidade de João Pessoa.

Caio Gabínio foi liberado no dia seguinte após a realização de uma audiência de custódia, onde a magistrada decidiu conceder a liberdade ao acusado e o cumprimento de medidas cautelares. Porém, no dia 22 de agosto, o juiz da Vara de Entorpecentes decretou a prisão preventiva do paciente, que se encontra agora detido no 5º Batalhão da Polícia Militar.

De acordo com a defesa de Caio Gabínio, não há motivos para a revogação da liberdade provisória já que não existem novas provas nos autos que justificasse a decisão. Além disso, o acusado possui bons antecedentes, é réu primário, possui residência e empregos fixos.

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do processo nº 0803909-67.2016.8.15.0000, negou o pedido por considerar que há provas suficientes para manter a decisão do juiz. Além disso, “as possíveis condições pessoais favoráveis do paciente não conferem, por si só, direito a este de responder o processo em liberdade”, completou o desembargador.

Amyrane Alves (estagiária)

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