Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de tráfico na Paraíba e mais 4 Estados
Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de tráfico na Paraíba e mais 4 Estados
Um homem acusado de fazer parte de uma organização criminosa interestadual para o tráfico de entorpecentes teve pedido de habeas corpus rejeitado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão unânime veio na sessão de julgamento desta terça-feira (3) e teve a relatoria do desembargador João Benedito da Silva. O processo é oriundo da 1ª Vara Criminal da comarca de Campina Grande.
O paciente Cícero Pereira da Silva está preso desde outubro de 2009 e, segundo os autos, é um dos responsáveis pelo tráfico de drogas enetre a Paraíba e vários outros estados. Ainda informa o Juízo de 1º grau que mais 21 pessoas estão envolvidas na organização criminosa, que atinge cinco Estados: Mato Grosso do Sul, Bahia, Pernambuco, São Paulo e Paraíba.
A defesa alega que o réu está sofrendo constrangimento ilegal, levando em consideração o tempo em que está preso, além do excesso de prazo para conclusão da instrução processual. “O paciente é homem de bem, primário, com bons antecedentes, com profissão definida e residência fixa”, ressaltou o advogado do réu.
Para o relator, a quantidade dos denunciados no processo justifica a aplicação do princípio da razoabilidade e a complexidade da causa. Destacando jurisprudência de outros tribunais e publicações especializadas na área penal, o relator do HC disse que “a primariedade e os bons antecedentes não impedem a decretação da prisão preventiva e nem tem força de alcançar a sua revogação ou a concessão da liberdade provisória”, comentou João Benedito da Silva.
No mesmo sentido o magistrado lembrou as causas enumeradas no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) são suficientes para a decretação da custódia cautelar de indiciado ou réu. “O fato de o agente ser primário, não ostentar antecedentes e ter residência fixa não o levam a conseguir um alvará”, frisou.
Fernando Patriota