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Publicado em: 03/03/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado por tráfico de drogas e assaltos na Capital

Coordenadoria de Comunicação Social

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, reunida em sessão de julgamento, na manhã desta terça-feira (3), negou um pedido de liberdade provisória ao paciente, Washington Herberth Batista da Silva. O réu é acusado de praticar os crimes de tráfico de drogas, assaltos e arrombamentos, no Conjunto Ernesto Geisel, em João Pessoa. A relatoria foi do desembargador Leôncio Teixeira Câmara e o voto foi em harmonia com parecer do Ministério Público.

Conforme a denúncia, o acusado foi preso no dia 25 de julho do ano passado, em sua residência, localizada na Rua Filadelfio de Carvalho, Conjunto Ernesto Geisel. Na oportunidade, ele portava 48 papelotes de cocaína. Washington estava em companhia de mais duas pessoas; Maximillian Carlos e Antônio Carlos. O grupo foi enquadrado nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e no artigo 12 da Lei 10.826/2003.

A defesa, em fase de preliminar, alegou que os defensores do réu não foram notificados para apresentarem defesa escrita no prazo de dez dias. Contudo, o relator disse que nas folhas 23 do processo, existe um despacho proferido pelo Juízo da 8ª Vara Criminal, para a devida notificação dos advogados. O réu foi notificado pessoalmente, como também seus dois advogados constituídos, de acordo, com nota de foro, explícita nas folhas 70, e ainda foi nomeado defensor público.

“No mérito, em relação ao excesso de prazo de réu preso, vejo desfundamento no pedido, já que são três réus e a soltura de um deles neste momento, atrapalharia a instrução processual”, argumentou o relator.

Por Fernando Patriota

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