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Publicado em: 08/10/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Câmara Criminal nega habeas corpus a indiciado por suposto homicídio da esposa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (08), negou o pedido de habeas corpus em favor de Márcio Rogério Mendes da Silva,  acusado pelo crime de homicídio qualificado contra sua esposa, Ana Luiza Mendes Leite, na comarca de Campina Grande. O relator do processo foi o presidente da Câmara Criminal, desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Foram dois votos de denegação da ordem, contra um de concessão da mesma.

Consta nos autos do processo que Márcio Rogério Mendes da Silva estava separado de sua mulher, mas ambos continuavam residindo na mesma casa. No dia 25 de junho deste ano, o réu a levou ao bairro do Cruzeiro, em Campina Grande onde, nas proximidades de um campo de futebol, a teria matado com pauladas e fugido no carro pertencente ao seu sogro. O relatório diz, ainda, que ele não se conformava com a separação.

O corpo da vítima foi encontrado dois dias após a ocorrência do crime e, apesar de decretada a prisão preventiva contra o acusado, ele encontra-se residindo na casa de uma irmã na cidade de Caruaru/PE, onde aguarda a instrução do processo.

Expostas as circunstâncias durante a sessão, a Câmara julgou, por maioria, que o decreto de prisão preventiva deverá ser mantido, conforme o parecer do Ministério Público. O desembargador João Benedito da Silva foi o único a conceder a ordem de habeas corpus em seu voto, alegando que não está configurado um caso de fuga, visto que o réu tem comparecido, espontaneamente, e se manifestado em todas as ocasiões em que vem sendo solicitado pela Justiça.

O mesmo argumento foi utilizado pela defesa que apontou, também, o fato de o réu ter residência fixa e trabalho, ainda que em outra localidade.

O desembargador Leôncio Teixeira Câmara disse que, o processo estando em fase de instrução, poderia sofrer prejuízo em caso de permissão ao acusado para respondê-lo em liberdade. “Não estamos aqui para negociar liberdade, nem é esta a nossa finalidade. Mas se a ação ainda está em curso, precisamos agir com cautela”, afirmou.

No entendimento do relator do processo, cujo voto foi pela denegação do habeas corpus, o decreto de prisão preventiva está bem fundamentado. “ São estas as razões para a manutenção da prisão: materialidade comprovada, indício suficiente de autoria e garantia da ordem pública”, atestou.

Por: Gabriela Parente

 

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