Câmara Criminal nega HC a condenado por homicídio duplamente qualificado em Solânea
Ardison Santos Soares, mais conhecido por “Né”, vai continuar cumprindo sua pena de 18 anos, no Presídio de Guarabira, em regime inicialmente fechado. Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado e, na sessão desta quinta-feira (26), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou um pedido de habeas corpus manejado pela defesa de “Né”, que alegou falta de fundamentação do Juízo de primeiro grau para denegação do direito do paciente de apelar em liberdade.
O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ratificou os mesmos argumentos do julgador de primeira instância para justificar a impossibilidade do condenado de apelar da decisão do Conselho de Sentença em liberdade. “O juiz de Solânea fundamentou muito bem a decretação da prisão preventiva, quando disse que condenado já tinha tentado contra a vida da vítima. Além disso, o crime chocou toda a região e houve um verdadeiro clamor público”, acrescentou o relator.
Segundo a sentença, no dia 2 de março de 2007, por volta das 21h, “Né”, utilizando-se de uma arma de fogo, efetuou vários disparos contra a vítima, André Santos Araújo, levando-o a morte. Por este fato, foi condenado como incurso no artigo 121, § 2º, inciso I, c/c (combinado com) o artigo 1º, da Lei º 8.072/90.
Por Fernando Patriota