Câmara Criminal nega recurso a réu que matou companheira na presença dos filhos
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, à unanimidade, provimento ao recurso criminal em sentido estrito, interposto por Ivan de Souza Júnior, para que o recorrente seja submetido ao Conselho de Sentença. O Juízo de Direito do 2º Tribunal do Júri da comarca da Capital pronunciou Ivan como incurso nas penas o art. 121, incisos I, III e IV do Código Penal e o submeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular. O recorrente é acusado, em tese, de crime de homicídio mediante agressão física violenta que ceifou a vida de Jaqueline da Silva Sousa.
A decisão se deu durante Sessão Especializada Criminal, realizada na tarde desta quinta-feira (06), e teve como relator do processo de nº 2011245-92.2014.816.0000, o desembargador João Benedito da Silva.
O réu Ivan de Sousa foi denunciado pelo representante do Ministério Público Estadual. Em suas razões recursais o recorrente pugna pela impronúncia, por não haver indícios, no mínimo, críveis de autoria do crime de homicídio, fato acontecido no dia 18 de novembro de 2009, por volta das 13h, na comunidade 'Citex', no bairro Ernesto Geisel, na Capital.
Consta nos autos que o denunciado, mediante emprego de arma branca (pau, pedra e ferro), de forma cruel e sem que a vítima tivesse a menor oportunidade de defesa, matou Jaqueline, a sua companheira e mãe de seus filhos. A vítima saia do banho quando foi surpreendida por Ivan, que passou a espancá-la violentamente na presença de sua genitora e de seus filhos.
Ainda de acordo com os autos, Jaqueline foi arrastada pelos cabelos, tendo sido jogada já desfalecida e sem qualquer movimento, no quintal da casa. Ainda de acordo com a peça acusatória, a motivação do crime teria sido, segundo o acusado, o fato de que Jaqueline seria usuária de droga e estaria trocando a alimentação dos filhos por droga, fato esse, negado pela genitora da mesma.
Por Clélia Toscano



