Câmara devolve ao 1º Grau ação sobre pedido de reconstituição de vínculo matrimonial
Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) devolveu à Primeira Instância pedido de restabelecimento de sociedade conjugal, interposto por Maria Paes Barreto de Amorim. Desta forma, o Colegiado deu provimento parcial ao apelo para o Juízo de Primeiro Grau esclarecer questão de fato existente na ação inicial. O recurso (0099999-66.1988.815.2001) foi apreciado pelo desembargador José Ricardo Porto nesta terça-feira (12).
Segundo relatório, Maria Paes e Luís Sales de Amorim foram casados por 34 anos, entre 1954 e 1998, quando se separaram judicialmente. Em agosto de 2013, Maria Paes buscou, no 1º Grau, reconstituição do vínculo matrimonial com o cônjuge. Entretanto, no mês seguinte, Luís Sales veio a falecer.
Na ação inicial, o magistrado concluiu que o falecimento de Luís Sales impossibilitou a averiguação de sua real vontade no refazimento do vínculo matrimonial. Inconformada, com a sentença, a apelante recorreu, no 2º Grau, da decisão, sustentando que a vontade do varão restou demonstrada nos autos, uma vez que o casal apresentou postulação pela reconstituição do vínculo, com assinatura de procurações individuais em nome de Maria Paes, bem como documentos que demonstram a convivência em comum do casal.
No voto, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que há elementos que comprovam a vontade do cônjuge em reconstituir o liame que possuía com a apelante. “A própria petição de restabelecimento e a procuração assinada de próprio punho nomeando advogada para postular em seu nome”, observou o relator ao dar provimento ao apelo.
Todavia, o desembargador Porto entendeu ser vedada a análise do restabelecimento de sociedade conjugal proposto pelos apelantes diretamente na Segunda Instância, uma vez que constam nos autos que Rosina Cerbina Grisi alegou que convivia em comunhão estável com o falecido, situação que pode impedir o deferimento do pedido de reconstituição em questão.
“Existindo questão fática a ser dirimida nos autos, deve o processo retornar à instância de origem para seu regular prosseguimento e julgamento”, concluiu.
Esse entendimento foi acompanhado pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, e pela juíza convoca, Vanda Elizabeth Marinho.
Por Marcus Vinícius




