Câmara do TJ concede Liminar para manter convênio firmado entre instituição de ensino e Fundação Assistencial - FAP
Por unanimidade, nessa terça-feira (29), a Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu liminar interposta pelo Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento (CESED), para manter o convênio assistencial firmado com a Fundação Assistencial da Paraíba (FAP), e assim, impedir que a Fundação revogue ou inviabilize o acordo firmado entre ambas. O Agravo de Instrumento de nº 001.2011.011707-2/001 teve a relatoria da juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes.
Ao proferir seu voto, a relatora explicou que não existe, conforme consta nos autos, motivação para a ruptura do convênio. No seu entendimento, essa possibilidade se manifesta como afronta à ordem pública, mostrando-se a pretensão inapropriada. Ela acrescentou, também, que não é da alçada do presidente da Fundação revogar o convênio consolidado da forma como procedeu, e que esta atitude fere as atribuições do Conselho Deliberativo da entidade.
A relatora Maria das Graças Morais disse ainda em seu voto que os prejuízos advindos da revogação do convênio ultrapassariam a seara individual do recorrente e atingiriam seriamente, tanto os estudantes que desenvolvem suas aulas práticas no Hospital Escola FCM, quanto à população beneficiada por este atendimento: “A celebração do contrato mostrou-se bastante benéfica haja vista atrair recursos do SUS, além do recorrente ter colaborado para o melhoramento e aparelhamento da instituição médica”, observou ela.
Gecom/TJPB/hsa
_0.jpg)



