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Publicado em: 22/06/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Câmara do TJPB assegura sistema de cotas na UEPB para alunos que cursaram escola pública

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na manhã desta terça-feira (21), que o estudante Raiff Capistrano de Andrade não possui o direito líquido e certo para efetuar sua matrícula, em detrimento do sistema de cotas de inclusão para o curso de Ciências Contábeis, adotado pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Os membros do colegiado reformaram a sentença do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Campina Grande. O Recurso Oficial e Apelação Civil de nº 200.2010.021482-2/001 teve a relatoria do desembargador  Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Na decisão em primeiro grau, o magistrado concedeu a segurança por entender que o discente teria o direito de convocação para efetivação da matrícula, se aprovado no vestibular de 2010, desde que o mesmo atendesse aos requisitos previstos no edital do certame. Por outro lado, a UEPB aduziu que, ao adotar o sistema de cotas para o estudante que cursou integralmente o ensino médio na rede pública cumpriu com seu papel social de implementação de ações que visam corrigir distorções sócio-econômica, não ferindo, assim, qualquer direito ao estudante.

O relator do processo observou que o estudante se submeteu a vestibular na UEPB para o curso de Ciências Contábeis, tendo sido aprovado, no entanto, outros candidatos com média inferior a sua foram chamados para realizar matrícula, contrariando a posição obtida por ele, em virtude de terem sido aprovados pelos sistema de cotas. O desembargador Márcio Murilo ressalta que a Universidade garantiu por meio da política de cotas de inclusão, meio de se assegurar direitos fundamentais daqueles menos privilegiados, dentro da autonomia que lhe foi conferida pela Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

“A apelante, no exercício da sua autonomia normativa, previu norma que busca beneficiar alunos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, como mecanismo para promover igualdade de oportunidades com vistas a uma igualdade material entre pessoas inseridas em contextos educacionais diversos, posto que, regra geral, o ensino público, já há algum tempo, é inferior ao privado”, disse o desembargador-relator, ao votar pelo provimento do apelo e a consequente reformulação da sentença, posição acompanhada pelos demais pares.

Genesio Sousa/Marcos Vinícius leite

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