Câmara do TJPB condena Energisa ao pagamento de indenização por corte ilegal de energia elétrica
A consumidora Vera Lúcia Cavalcante Conrado ingressou com Ação de Indenização por danos Extrapatrimoniais, alegando que após a constatação de adulteração em seu medidor de energia, lhe foi cobrada o valor de R$ 807,12, a título de recuperação de consumo. Uma vez que a Apelada, ao discordar da cobrança, não pagou a fatura correspondente a esta diferença, o que ocasionou a interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Na sentença de primeiro grau o magistrado observou que o serviço de fornecimento de energia é de natureza essencial, devendo ser contínuo e ininterrupto, não podendo ocorrer sem o devido processo legal, o que motivou a condenação e o pagamento de uma indenização no valor de R$ 6.000,00, acrescidos de juros e correção monetária, além de despesas processuais e honorários advocatícios. Inconformada a empresa de energia apelou da decisão.
Em seu voto, o relator do processo, juiz convocado Wolfram da Cunha Ramos, entendeu que, “nem mesmo a falta de pagamento do débito pretérito poderia dar ensejo ao corte de energia elétrica na residência da Apelada, reiterando que é serviço de natureza essencial, não servindo de meio coercitivo de cobrança. Ante o comportamento vexatório promovido pela Energisa, esta deve ser responsabilizada pelo ato praticado.
TJPB/Gecom
Com o estagiário Gilson Freitas




