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Publicado em: 31/05/2017 - 11h22 Atualizado em: 31/05/2017 - 12h23

Câmara isenta Google de danos morais por vídeo vinculado no Youtube atribuído a Sivuca

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao apelo apresentado pelos familiares de Sivuca, nos autos da ação de indenização por danos morais. O espólio de Severino Dias de Oliveira entrou com a referida ação contra o Google Brasil Internet Ltda., após localizar vídeo no Youtube atribuindo, falsamente, o hino nacional à imagem e autoria do mestre.

O Órgão fracionário entende que provedor de internet será isento da responsabilidade civil por conteúdo gerado por terceiros quando atende comando judicial para tornar indisponível o material apontado. A decisão ocorreu, nessa terça-feira (30), com a relatoria do desembargador João Alves da Silva.

Ocorre que, logo que foi notificada para retirar o vídeo, a empresa colaborou para cessar o suposto ato ilícito, retirando, imediatamente, o material do ar. O Marco Civil da Internet, nos artigos 19 e 21, impõe que o provedor só possui responsabilidade civil pelos danos decorrentes de material divulgado se, após notificação judicial, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado.

“Entender o contrário implicaria na prévia censura do conteúdo das informações transmitidas ou armazenadas em seus servidores, de todo, incompatível com a natureza dos serviços prestados”, arrematou o relator.

Por Gariella Guedes
DICOM/GECOM

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