Câmara isenta Google de danos morais por vídeo vinculado no Youtube atribuído a Sivuca
O Órgão fracionário entende que provedor de internet será isento da responsabilidade civil por conteúdo gerado por terceiros quando atende comando judicial para tornar indisponível o material apontado. A decisão ocorreu, nessa terça-feira (30), com a relatoria do desembargador João Alves da Silva.
Ocorre que, logo que foi notificada para retirar o vídeo, a empresa colaborou para cessar o suposto ato ilícito, retirando, imediatamente, o material do ar. O Marco Civil da Internet, nos artigos 19 e 21, impõe que o provedor só possui responsabilidade civil pelos danos decorrentes de material divulgado se, após notificação judicial, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado.
“Entender o contrário implicaria na prévia censura do conteúdo das informações transmitidas ou armazenadas em seus servidores, de todo, incompatível com a natureza dos serviços prestados”, arrematou o relator.
Por Gariella Guedes
DICOM/GECOM




