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Publicado em: 26/05/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Câmara mantém em parte sentença que condenou homem por roubo e atentado violento ao pudor

Na sessão da manhã desta terça-feira (26), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, modificou a sentença do Juízo de primeiro grau, e reduziu a pena do apelante, Romel José Morais Agripino, para dez anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pelos crimes de atentado violento ao pudor e roubo. O relator do processo, desembargador e presidente da Câmara, Arnóbio Alves Teodósio, decidiu retirar a condenação por cárcere privado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 14 de outubro de 2006, por volta da 11h, na Rua Ambrosina Soares dos Santos, no Bairro do Bessa, o condenado invadiu uma casa, e mediante violência constrangeu uma mulher que ali residia, obrigando-a a praticar com ele atos diversos de conjunção carnal. Romel segurou a vítima pelos cabelos e, “sob a afirmação de que se gritasse morreria, conseguiu baixar a saia da mulher e penetrar em seu ânus.”

Ainda conforme a denúncia, antes de sair, Romel ainda roubou um celular e tentou levar dois aparelhos de som, além de trancar a vítima em um dos quartos da casa. “Como não ficou configurado o cárcere privado, pelo fato da mulher ter conseguido sair do quarto muito rapidamente, com a ajuda da proprietária da casa, decido retirar a condenação relativa ao cárcere”, comentou Arnóbio Alves Teodósio.

Na sentença, oriunda da 6ª Vara Criminal de João Pessoa, Romel José Morais Agripino tinha sido condenado a 11 anos de reclusão, levando em consideração um ano pela prática de cárcere privado. Com a redução da pena, ele pagará pelos crimes contidos nos artigos 214 (atentado violento ao pudor) e 157 (roubo), ambos do Código Penal Brasileiro (CPB). Romel está preso desde fevereiro de 2008.

Por Fernando Patriota

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