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Publicado em: 23/08/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Câmaras do TJPB possuem 210 processos nas pautas de julgamentos desta terça-feira (24)

As Câmaras Cíveis e Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba julgam, nesta terça-feira (24), a partir das 8h30, 210 processos da pauta ordinária. Entre os feitos a serem analisados pelos membros dos órgãos fracionários constam Agravos de Instrumento, Embargos de Declaração, Remessas Oficiais, Apelações Cíveis e Criminais, Mandados de Segurança e Habeas Corpus. As sessões acontecem no 1º andar do Anexo Administrativo do TJPB “Desembargador Archimedes Souto Maior”.

Os integrantes da Segunda Câmara Cível são os desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque (presidente), Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti e Maria das Neves do Egito. Esta  se encontra de férias e está sendo substituída pelo magistrado Carlos Eduardo Leite Lisboa até o dia 30 de agosto. O juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares (8ª Vara da Fazenda Pública da Capital) também vai participar da sessão, que possui 50 feitos em pauta. O magistrado está vinculado a alguns processos.

A Terceira Câmara vai julgar, a partir das 9h, 56 recursos. O órgão fracionário é composto pelo desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides (presidente) e pelos juízes Carlos Antônio Sarmento e Maria das Graças Morais Guedes, em substituição aos desembargadores Genésio Gomes Pereira Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos, respectivamente.

Presidida pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, a sessão da Quarta Câmara contém 53 processos na pauta de julgamento. Compõem, ainda, o órgão fracionário os desembargadores João Alves da Silva e Fred Coutinho.

Criminal – A pauta da Câmara Criminal desta terça-feira, composta pelos desembargadores João Benedito da Silva (presidente), Leôncio Teixeira Câmara, Arnóbio Alves Teodósio, Nilo Luis Ramalho Vieira e Joás de Brito Pereira Filho, possui 51 feitos a serem apreciados. A sessão tem início a partir das 8h30.

Entretanto, podem, ainda, ser inseridos outros processos até 30 minutos antes da sessão, que irão compor a pauta suplementar. São os casos dos Habeas Corpus, que não necessitam de publicação.

Por Marcus Vinícius Leite

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