Ciclo de Conferência tem seguimento com palestra da professora-doutora Regina Beatriz Tavares
Os trabalhos foram abertos pela presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, que logo passou a presidência a chefe do Poder Judiciário do Estado do Pará, desembargadora Luzia Nadja Guimarães, que conduziu o Ciclo de Conferências, que esta entre as atividades das comemorações dos 122 anos de instalação do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Antes de apresentar a primeira conferencista, a presidente do TJPA, Luzia Nadja Guimarães, teceu comentários sobre o Tribunal de Justiça da Paraíba: “O Tribunal de Justiça da Paraíba se firma cada vez mais perante a comunidade jurídica nacional, como referência na boa prática de conferir e distribuir aos cidadãos a indispensável justiça”.
Palestra – Ao falar sobre alienação parental, a advogada Regina Beatriz (doutora e mestra em Direito Civil e pós- doutoranda na Universidade de Lisboa), ressaltou que a alienação parental envolve direitos de família, relação entre pais e filhos e também a responsabilidade civil, as indenizações e a reparação de danos .
Sobre essa prática, explicou que ela é condenada pelo Direito e acontece quando um dos genitores, - pais ou mães - , que tenham a guarda de um filho, praticam atos ou fazem omissões, com o objetivo de afastar o outro genitor dos filhos comuns, quando se dá uma separação ou um divórcio, onde os filhos passam a ser instrumentos de vingança.
“Não é uma conduta via de regra expressa, notória. E uma conduta que vai sendo realizada de forma estratégica. Hoje, uma Lei de combate a alienação parental estabelece que tanto tipifica as condutas como também estabelece as sansões”, ressaltou a doutora Regina, ao acrescentar que a alienação parental quando se estabelece é irremediável.
Ainda de acordo com Regina Beatriz , a lei também estabelece medidas preventivas para que não se implemente a alienação parental, que é um conjunto de condutas que pode levar a um afastamento definitivo.
“A orientação judicial, nesse caso, é importante que o juiz tome todas as medidas disciplinadas na lei para evitar a implementação da alienação parental. As medidas têm que ser tomadas em tutela antecipada. A alienação parental é uma forma de violência “, arrematou.




