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Publicado em: 12/09/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

CNJ e Tribunal de Justiça do Estado lançam na Paraíba o Cadastro Nacional de Adoção

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por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano


 


 


Classificando de muito oportuna a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, ao criar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, presidiu na sexta-feira, 12 de setembro, a solenidade do Cadastro no âmbito do Poder Judiciário paraibano.


 


Para o desembargador-presidente, este Cadastro, entre vários outros pontos positivos, é de uma importância como uma das formas mais válidas de retirar das ruas as crianças brasileiras; de prevenir o risco de serem assassinadas; de se corromperem. Segundo ainda o desembargador Pádua, o CNA veio igualmente para facilitar e agilizar o processo de adoção de crianças, vez que poderá ser realizado em qualquer parte do País, de Norte a Sul, de Leste a Oeste, inclusive salvando muitas crianças das mãos de pais irresponsáveis.


 


O QUE É O CADASTRO


A solenidade de lançamento do Cadastro ocorreu no Auditório “Desembargador Sebastião Sinval Fernandes”, do Complexo Judiciário do Altiplano do Cabo Branco, na Capital paraibana. Ele consiste num banco de dados único e nacional, composto de informações de todas as Varas da Infância e Juventude, a respeito das crianças, bem como dos adolescentes, disponíveis para adoção, no caso com relação à Paraíba.


 


De outra forma, o Cadastro é recurso bastante seguro para subsidiar os juízes na condução dos procedimentos legais. Foi lançado em 29 de abril do corrente ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passando a integrar nacionalmente a lista de crianças que podem ser adotadas e de candidatos a adotá-las, existentes nas Varas da Infância e Juventude de todo país.


 


DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS


Segundo o desembargador Luiz Carlos Figueiredo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que veio a João Pessoa com o propósito único de fazer a apresentação do Cadastro, durante a cerimônia de seu lançamento na Paraíba, o novo sistema vai reduzir a burocracia do processo de adoção. Por exemplo: uma pessoa considerada apta para a adoção de crianças <?xml:namespace prefix = st1 ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags" /?>em sua Comarca ficará habilitada a adotar em qualquer lugar do Brasil.


 


Explicou o magistrado pernambucano, ainda, que, antes, os interessados em adotar passavam por um processo de habilitação que os colocava numa fila de pretendentes, passando a aguardar uma criança com o perfil desejado. A habilitação incluía entrega de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, além de uma decisão da Vara da Infância e Juventude.


 


No final, o processo só era válido para a localidade onde a pessoa (ou o casal) morava, exigindo nova habilitação para buscar uma criança em outra unidade judiciária.


 


FACILITANDO A ADOÇÃO


Desta forma, como explicou igualmente o desembargador Luiz Figueiredo, o Cadastro Nacional irá facilitar o processo de adoção, já que os interessados terão acesso a um banco de dados com todas as informações necessárias acerca da criança.


 


— Ocorre de, às vezes, a cidade ter a criança a ser adotada, sem que haja pretendentes a ela, e, no município vizinho, existe o candidato e não há a criança — enfatizou o desembargador do TJ-PE.


 


Depois da palestra do desembargador pernambucano e durante o debate que se seguiu, os participantes puderam tirar dúvidas e fazer questionamentos acerca do tema.


 


DR. JOÃO MACHADO


Na visão do juiz-corregedor João Machado de Sousa Júnior, integrante da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), o Cadastro Nacional vai permitir traçar um quadro sobre a adoção do País, além de aumentar as chances de encontrar crianças compatíveis com as procuradas pelos pretendentes.


 


— Atualmente, nosso Estado dispõe de 150 casais habilitados à adoção — informou adicionalmente o Dr. João Machado.


 


RESTRIÇÕES DO ECA


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que só podem ser adotadas crianças (ou adolescentes) quando se tiverem esgotados todos os recursos para mantê-las no convívio da família de origem.


 


Conforme dados fornecidos pelo CEJA existem, atualmente, no Estado da Paraíba, 31 instituições de abrigos, com a capacidade de atender aproximadamente mil crianças e adolescentes.


 


INICIATIVAS PARAIBANAS


Entre as ações de incentivo à adoção, desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, através da CEJA, estão: idealização do projeto “Arquitetando Famílias”; criação e execução do projeto “Conte um Conto: Atendimento ao público e aos pretendentes à adoção internacional”; visita in loco aos abrigos localizados nos diversos municípios paraibanos, para o cadastramento dessas instituições.


 


Os interessados que se habilitarem a partir da data da implantação do CNA somente poderão ser inseridos no sistema pela Comarca do seu domicílio, nos moldes do artigo 50, da Lei Federal 8.069/90. O cadastro é acessado através do endereço eletrônico: www.cnj.gov.br/cna.


 


O CNA estabelece, originalmente, como critério de preferência, a data da sentença de habilitação. Contudo, fica assegurada ao juiz a liberdade de escolher, entre os habilitados, aquele que, em sua concepção, seja o mais indicado, em cada caso concreto.


 


O PÚBLICO-ALVO


O lançamento, na Paraíba, do Cadastro Nacional de Adoção, foi iniciativa conjunta do CNJ, do TJ-PB e de sua Corregedoria-Geral de Justiça. Reuniu, especialmente, os magistrados das Varas da Infância e da Juventude e das Varas Únicas com a mesma competência; dirigentes, técnicos e analistas de órgãos como a CEJA (Comissão Estadual Judiciária de Adoção), a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal; e o Ministério Público Estadual, inclusive sua Curadoria da Infância e da Juventude.


 


Segundo ainda os jornalistas Cristiane Rodrigues e Marcus Vinícius Leite Gomes (que cobriram este lançamento para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano), participaram também da solenidade o juiz da 1ª. Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital, Dr. Fabiano Moura de Moura; a coordenadora das Varas da Infância e da Juventude, Dr. Cibele Almeida; o secretário da Presidência do TJ-PB, Dr. Márcio Roberto Soares Ferreira; além de magistrados, coordenadores e serventuários da Justiça.


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