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Publicado em: 19/08/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

CNJ reitera decisão anterior e indefere pedido do Sojep para equiparar atuais oficiais de justiça com os futuros

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento, por unanimidade, na última terça-feira (17), ao Procedimento de Controle Administrativo n.º 0003755-13.2010.2.00.0000 instaurado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sojep). A entidade requeria que fosse reformada a decisão monocrática do relator Felipe Locke Cavalcanti, que determinou o arquivamento do referido procedimento por reconhecer a inviabilidade de análise de matéria que importe no incremento de despesa.

O Sojep  reiterou o pedido inicial, alegando o descumprimento, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, da Resolução n.º 48 do CNJ e pedia a inclusão, no texto da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje), do direito à equiparação dos atuais ocupantes do Oficialato de Justiça do Poder Judiciário paraibano com os futuros ocupantes do cargo.

A Resolução nº 48 estabelece que haverá necessidade da conclusão em curso superior, preferencialmente em Direito, para o provimento dos cargos de Oficial de Justiça. Para o conselheiro, “não ficou demonstrado o descumprimento da Resolução n.º 48 do CNJ, isso porque, o Projeto de Lei, que está por ser apreciado pelo TJPB, contempla a exigência da conclusão em curso superior pelos futuros ocupantes do cargo”.

Quanto ao pedido da equiparação, Felipe Locke entendeu que a questão deve merecer o amplo debate no próprio Tribunal de Justiça da Paraíba, como também na Assembleia Legislativa do Estado.

Na decisão plenária do CNJ, o conselheiro-relator fez referência à jurisprudência consolidada do Conselho e disse que “não é viável ao Conselho Nacional de Justiça estabelecer regras que possam importar em aumento de despesas, sem que haja o necessário estudo orçamentário e estabelecida a dotação para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos decorrentes”.

Ele chama atenção, também, para a necessidade da demonstração do interesse geral para a análise de questões como essa na Corte Administrativa, o que, segundo o relator, não ocorre no caso. “a equiparação almejada pelos Oficiais de Justiça só abrangerá uma pequena e determinada gama de servidores, que têm à sua disposição os meios jurisdicionais próprios”.

“Assim, sendo o pedido manifestamente improcedente em razão de reiteradas decisões desta Corte Administrativa, mantenho a decisão monocrática proferida em todos os seus termos, negando provimento ao recurso apresentado”, finalizou o conselheiro.

Da Coordenadoria (com colaboração do estagiário Ramon Costa)

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