CNJ revoga resolução que obrigava magistrado a se justificar em caso de suspeição por foro íntimo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou, na última segunda-feira (5), a Resolução nº 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo de magistrados em todo o país. A decisão deu-se pelo fato do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) dispensar a necessidade de o juiz ou desembargador manifestar suas razões quando se declararem suspeitos para julgar determinado processo.
A resolução obrigava o magistrado a informar os motivos pelos quais havia se declarado impedido em atuar em referidos processos, seja por motivo de imparcialidade, seja pela inaptidão para julgar a ação.
O relator do recurso, conselheiro Gustavo Alkimim, frisou que “o legislador, quando modificou o normativo processual sobre o tema, buscou preservar a intimidade do magistrado, garantindo a sua independência e imparcialidade, sem presumir, de plano, o uso abusivo do seu direito de se afastar do processo por motivo de foro íntimo”.
Apesar da revogação do ato normativo, o relator deixou claro que a atuação das Corregedorias de Justiça continua preservada. “Vale ressaltar que a vedação genérica não autoriza o abuso individual, que, quando verificado, o mesmo deverá ser objeto de averiguação por parte das Corregedorias locais e, até mesmo, a Corregedoria Nacional de Justiça, estando o magistrado, nesses casos, passíveis de eventual punição”.
Novo CPC – A suspeição por foro íntimo é o direito autoconferido ao magistrado em declarar parcial ou não aptidão para julgar determinado processo. No novo CPC, o tema está disciplinado nos artigos 144 ao 148.
Por Gecom – TJPB, com informações da Agência CNJ de Notícias



