Comarca de Cabedelo realiza projeto para reconhecimento de paternidade e recebe mães até esta 6ª feira
A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, que está substituindo o magistrado titular da unidade, João Machado de Sousa Júnior, informou que o trabalho pode ser feito de imediato, caso os pais desejarem fazer o reconhecimento espontaneamente. Caso contrário, eles são encaminhados para audiências, que deverão ocorrer em fases posteriores.
A magistrada informou, também, que até sexta-feira (1º) a Vara deve encaminhar os números de mães notificadas e registros alterados nesta primeira fase. “É um projeto muito importante, pois faz cumprir um direito fundamental da criança que é de conhecer suas origens e, junto com isto, uma outra série de ganhos, como auxílios financeiros, morais, entre outros”, afirmou.
A iniciativa faz parte do projeto “Pai Presente”, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, através da Coordenadoria de Infância e Juventude (Coinju), desde o ano de 2010. Desde então, a Coinju já levou o Projeto para 46 comarcas do Estado e, até o momento, 4.569 registros foram atualizados, com a inserção do nome do pai.
Nestas comarcas, ao todo, foram realizadas 4.833 audiências e 2.823 reconhecimentos espontâneos. Também houve 1.075 solicitações de teste de DNA e continuam a correr 481 processos de investigação de paternidade, nestas unidades, conforme dados da Coinju.
Para o juiz coordenador de Infância e Juventude do Tribunal, Fabiano Moura de Moura, o projeto é fundamental para que estas crianças tenham a chance de conviver com o pai. “O direito à dignidade humana começa com o conhecimento das origens” , disse. Ele informou, ainda, que a Coordenadoria tem fornecido apoio às comarcas, através de equipamento e estrutura de pessoal para realizar os procedimentos necessários.
As mães que não foram notificadas e que desejarem inserir o nome dos pais nos registros de seus filhos devem se dirigir ao Tribunal do Júri, no Fórum “Desembargador Júlio Aurélio M. Coutinho”, até esta sexta-feira (1º).
Pai Presente - O projeto foi criado a partir da disponibilização dos dados do Censo Escolar de 2009, de aproximadamente cinco milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade. Visa garantir o cumprimento da lei 8.560, de 1992, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
TJPB/Gecom – Gabriela Parente