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Publicado em: 03/03/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Comissão se reúne para definir escolha de novos conciliadores e Pleno vota resolução na próxima 4ª

Com a entrada em vigor da nova Lei de Organização e Divisão Judiciária (Loje) do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta sexta-feira (4), os cargos dos atuais conciliadores dos Juizados Especiais serão extintos. Visando promover a continuidade da prestação jurisdicional, no tocante as conciliações nessas unidades judiciárias, a Comissão de Elaboração de Resolução Regulamentadora do artigo 217, § 3º da Loje se reuniu durante toda a manhã dessa quinta-feira (3) e elaborou uma minuta de Resolução, que será apreciada pelo Pleno do TJPB, na sessão da próxima quarta-feira (9).

O texto, depois de aprovado pelo Pleno, estabelecerá os critérios de nomeação e permanência dos conciliadores dos Juizados Especiais em toda a Paraíba. O presidente do TJPB, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, participou da reunião da Comissão, que é presidida pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

Os conciliadores não remunerados serão nomeados conforme o número proporcional ao movimento forense e selecionados entre os cidadãos que apresentem qualificação compatível com essa atividade, observada a preferência para bacharéis e universitários regularmente matriculados, a partir do 7º semestre do curso de Direito.

Conforme o texto a minuta, o juiz responsável pela unidade de Juizado interessada procederá a seleção dos candidatos devidamente inscritos, mediante entrevista pessoal. O conciliador será designado por portaria do presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do juiz, após aprovação em curso de capacitação e treinamento promovido pela Escola Superior da Magistratura (Esma). O conciliador pode ficar no cargo por dois anos, admitida a recondução, depois de preenchido o termo de adesão e compromisso.

“Todos os conciliadores deverão ser submetidos, permanentemente, à reciclagem, a cargo da Escola Superior da Magistratura, e à avaliação do usuário, a cargo da Coordenação dos Juizados Especiais”, disse o desembargador Romero Marcelo.

Carga horária – Ainda de acordo com os artigos da minuta, atividade de conciliador será exercida gratuitamente, sem qualquer vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, vedada qualquer espécie de remuneração. A carga mínima de trabalho será de 16 horas mensais. A qualquer tempo o juiz poderá solicitar ao presidente do Tribunal de Justiça a dispensa do conciliador.

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